Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 11/01/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

442

Vidro Descartável - 500ml

Weltenburg

7

9,89

443

Vidro Descartável - 500ml

Petra Premium

7

8,86

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício