PORTARIA SRE Nº 123, DE 12 DE JUNHO DE 2013 Revogada pela Portaria SRE n° 155/2017 a partir de 21/03/2017 Dispõe sobre a indicação de titular da Superintendência Regional da Fazenda para concessão de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE: Art. 1º Fica atribuída ao titular de Superintendência Regional da Fazenda a competência para a decisão do pedido de concessão e de prorrogação de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, conforme o objeto e a fundamentação legal relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, caberá à Superintendência de Tributação orientar as Superintendências Regionais da Fazenda, bem como indicar o modelo de regime especial estabelecido para contribuinte ou atividade econômica, conforme a fundamentação legal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de novembro de 2013 relativamente ao item 1 do Anexo Único, e a partir de 1º de dezembro de 2013 para os demais itens do mesmo anexo. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Gilberto Silva Ramos Anexo Único
Notas: (1) Efeitos a partir de 1º/12/2013 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 125, de 26/11/2013. (2) Efeitos a partir de 03/07/2014 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 134, de 02/07/2014. |
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