PORTARIA SRE Nº 119, DE 5 DE ABRIL DE 2013 Revogada pela Portaria SRE nº 131 de 23 de abril de 2014 a partir de 1°/05/2014. Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 108, de 23 de agosto de 2012. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Gilberto Silva Ramos |
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