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PORTARIA SRE Nº 119, DE 5 DE ABRIL DE 2013


PORTARIA SRE Nº 119, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(MG de 06/04/2013)

Revogada pela Portaria SRE nº 131 de 23 de abril de 2014 a partir de 1°/05/2014.

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

Item

Mercadoria

Unidade

 Valor (em R$)

1

Machos

1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

400,00

1.2

Bezerro de apartação de 12 a 18 meses

Cabeça

480,00

1.3

Garrote acima de 18 até 24 meses

Cabeça

550,00

1.4

Garrote acima de 24 até 30 meses

Cabeça

650,00

1.5

Garrote acima de 30 até 36 meses

Cabeça

800,00

1.6

Boi acima de 36 meses

Cabeça

1.000,00

1.7

Touro reprodutor

Cabeça

2.010,00

2

Fêmeas

2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

300,00

2.2

Bezerra de apartação de 12 a 18 meses

Cabeça

350,00

2.3

Novilha acima de 18 até 24 meses

Cabeça

400,00

2.4

Novilha acima de 24 até 30 meses

Cabeça

450,00

2.5

Novilha acima de 30 até 36 meses

Cabeça

500,00

2.6

Vaca solteira

Cabeça

550,00

2.7

Vaca com cria

Cabeça

700,00

2.8

Vaca mestiça holandesa solteira

Cabeça

1.387,00

2.9

Vaca mestiça holandesa com cria

Cabeça

1.445,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 108, de 23 de agosto de 2012.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual