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PORTARIA SUTRI Nº 223, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 223, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 05/12/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 46 a 49, com as seguintes redações:

46

Litro

Malta Pilsen

30

8,76

47

Litro

Malta Escuro

30

8,76

48

Litro

Golden Claro

30

10,96

49

Litro

Golden Escuro

30

10,96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 04 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação