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PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 15/11/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido do item 107, com a seguinte redação:

107

Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.

001.591065.0076

Santa Luzia

”.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação