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PORTARIA SUTRI Nº 211, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 211, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 25/10/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 415 a 425:

415

Vidro Descartável 300ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,54

416

Vidro Retornável até 360ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

0,98

417

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,95

418

Vidro Descartável 1000ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

3,81

419

Vidro Retornável 1000ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

2,53

420

Lata até 360ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,06

421

Lata 473ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

1,45

422

Lata 269ml

Cerveja Conti Zero Grau

11

0,96

423

Lata 269ml

Cerveja Conti Bier Pilsen

11

1,00

424

Lata 269ml

Cerveja Samba

11

0,96

425

Vidro Descartável 600ml

Cerveja Capivaryana Puro Malte

32

4,41

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de Outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação