PORTARIA SUTRI Nº 210, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE : Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 756 a 763: “
” Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 151 a 157: “
”. Art. 3º O Item 91 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do item 93: “
”. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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