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PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 204, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
(MG de 15/09/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

397

Vidro Descartável - 600ml

Cerveja Germânia

33

5,60

398

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Cerveja Germânia

33

3,88

399

Vidro Descartável - 355ml

Cerveja Germânia

33

2,20

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:

42

Litro

Chope Germânia

33

9,96

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

34

33

96.366.174

Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda.

”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação