PORTARIA SUTRI Nº 199, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens: “ANEXO I
”. Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I
”(nr). Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO II
”(nr). Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido dos seguintes itens: “Anexo III
”. Art. 5º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, fica acrescido do seguinte item: “ANEXO IV
”. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza |
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