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PORTARIA SUTRI Nº 197, DE 8 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 197, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 10/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO II
CHOPE
(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

37

Vidro Descartável - 1000ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

4,56

38

Vidro Descartável – 250ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,47

39

Vidro Descartável – 250ml

Bebida Alcoólica Mista Escura KALENA

32

1,47

40

Lata - 473ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,97

41

Lata - 350ml

Bebida Alcoólica Mista Clara KALENA

32

1,49

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO III
CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

33

32

45.426.798

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação