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PORTARIA SUTRI Nº 191, DE 13 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 191, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 186 de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.8

Ciroc - Sabores

de 671 a 1000 ml

112,80

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr);

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:

“Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.24

Kenko Mirim

de 2501 a 5000 ml

49,70

(...)

(...)

(...)

(...)

14.35

Outras marcas tequila super premium

preço por litro

148,33

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.35

Ciroc

de 671 a 1000 ml

106,80

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o subitem 9.1.35 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
JuniorSuperintendente de Tributação