PORTARIA SUTRI Nº 191, DE 13 DE JULHO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 186 de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica passa a vigorar com a seguinte alteração: “Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)
”(nr); Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens: “Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 186, de 29 de junho de 2012)
”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o subitem 9.1.35 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 186, de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite |
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