PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I
”(nr); Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012: “ANEXO I
”. Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II
”(nr). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o item 211 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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