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PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

Item

Embalagem

Marca

Código do
Fabricante

PMPF

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

246

PET PD 510ml

Aquarius Fresh Lemon

2

2.03

247

PET PD 510ml

Aquarius Fresh Uva

2

2,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

371

PET PD 2000ml

Abacaxi Mantiqueira

37

2,24

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

379

PET PD 2000ml

Black Cola

37

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr);

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

732

VR 1250ml

Coca-Cola

2

2,44

733

VR 1250ml

Guaraná Kuat

2

2,46

734

PET PD 500ml

Sprite

2

2,43

735

PET PD 500ml

Guaraná Kuat

2

2,40

736

PET PD 350ml

JAH! BLG PINK LEMONADE

66

1,70

737

PET PD 350ml

JAH! BLG LIMÃO TAHITI

66

1,70

738

VD 350ml

Santanna

43

0,73

”.

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 185, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Laranja

21

2,86

54

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Manga

21

2,86

55

PET PD 701 A 1000ml

Citrus Indaiá Uva

21

2,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o item 211 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação