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PORTARIA SUTRI Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 186, DE 29 DE JUNHO DE 2012
(MG de 30/06/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 231/2012

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 163, de 19 de abril de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

Anexo Único