Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 181, DE 21 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 181, DE 21 DE JUNHO DE 2012
(MG de 22/06/2012 e retificada no MG de 13/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

99

Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda

001.656165.0077

Juiz de Fora

100

Comercial 3 Albe Ltda.

001.730494.0018

Belo Horizonte

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação