Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2012
(MG de 19/06/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:

115

PET PD

até 360 ml

87

Energético Vulcano

3,10

116

Lata

até 250 ml

87

Energético Vulcano

3,71

117

VD PET PD

60 ml

87

Energético Vulcano

2,98

118

PET PD

1600 a 2250 ml

62

Energético Sky Hawk

8,80

119

Lata

251 a 270 ml

62

Energético Sky Hawk

4,48

120

Lata

251 a 270 ml

62

Energético 220V

4,97

121

Lata

473 ml

62

Energético 220V

6,20

122

PET PD

1000 ml

62

Energético 220V

8,70

123

PET PD

1600 a 2250 ml

62

Energético 220V

9,50

124

PET PD

3000 ml

62

Energético 220V

13,30

125

Lata

251 a 270 ml

62

Energético Flash Power

5,72

126

Lata

473 ml

62

Energético Flash Power

6,80

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação