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PORTARIA SUTRI Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2012
(MG de 07/06/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011,fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114 com a seguinte redação:

110

PET PD

de 361 a 600 ml

27

Energético Power Bull

4,80

111

PET PD

1000 ml

74

Energético Bad Boy Giant Power Drink

8,27

112

Lata

251 a 270 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

4,18

113

PET PD

1000 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

6,40

114

PET PD

1600 A 2250 ml

74

Energético Tsunami Energy Drink

8,02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação