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PORTARIA SUTRI Nº 171, DE 10 DE MAIO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 171, DE 10 DE MAIO DE 2012
(MG de 12/05/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., enquadrado no código 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011,o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 14,73 (quatorze reais e setenta e três centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 2000 ml;

II - R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 1000 ml;

III - R$ 6,06 (seis reais e seis centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;

IV - R$ 7,12 (sete reais e doze centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem de lata, com conteúdo de 473 ml.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o seguinte item 85:

Item

CNPJ Básico

Código do Fabricante

Razão Social

85

05.105.162

87

Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação