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PORTARIA SUTRI Nº 169, DE 10 DE MAIO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 169, DE 10 DE MAIO DE 2012
(MG de 12/05/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, os seguintes itens:

Item

Embalagem

Código do Fabricante

Marca

PMPF

335

Vidro Retornável até 360 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

2,93

336

Vidro Retornável de 661 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

6,63

337

Vidro Descartável de 361 a 660 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

14,77

338

Vidro Descartável de 661 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

14,77

339

Lata 473 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

4,61

340

Garrafa Descartável de Alumínio de 500 a 1000 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

79,00

341

Garrafa Descartável de Alumínio de até 500 ml

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

13,67

342

Barril 5 l

24

Outras Marcas/Todos os Tipos de Cervejas

72,96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação