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PORTARIA SUTRI Nº 157, DE 13 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 157, DE 13 DE MARÇO DE 2012
(MG de 14/03/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Globalbev Bebidas e Alimentos S.A.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Globalbev Bebidas e Alimentos S.A. , enquadrado no código 29 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 12,00 (doze reais) nas operações com o produto Energético EXTRA POWER em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml;

II - R$ 10,00 (dez reais) nas operações com o produto Energético FLYING HORSE em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação