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PORTARIA SUTRI Nº 155, DE 02 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 155, DE 02 DE MARÇO DE 2012
(MG de 03/03/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Mate Couro S.A.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributáriacom os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Mate Couro S.A., enquadrado no código 20 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos de reais) nas operações com o produto Energético INFINITY ENERGY DRINK em embalagem PET PD, com conteúdo de até 360 ml;

II - R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos de reais) nas operações com o produto Energético INFINITY ENERGY DRINK em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;

III - R$ 6,02 (seis reais e dois centavos de reais) nas operações com o produto Energético INFINITY ENERGY DRINK em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml;

IV - R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos de reais) nas operações com o produto Energético INFINITY ENERGY DRINK em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação