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PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

(MG de 19/10/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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........................

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161

BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.550364.0039

Contagem

162

MAR Representações e Comércio Ltda.

062.475162.0095

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 06 de março de 2010, relativamente ao art. 3º;

II – na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º.

Art. 3º  Fica revogado o item 65 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação