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PORTARIA SRE Nº 85, DE 10 DE JUNHO DE 2010


PORTARIA SRE Nº 85, DE 10 DE JUNHO DE 2010

(MG de 11/06/2010)

Altera o Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de dezembro de 2010

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de janeiro de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

28 de fevereiro de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de março de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

30 de abril de 2011

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual