PORTARIA SAIF Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010 (MG de 24/03/2010) Altera o art. 2º da Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE). Parágrafo único. As instruções para o credenciamento encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html. ”(nr). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais |
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