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PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(MG de 29/12/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

141

CBS Hospitalar Ltda.

001.310525.0000

Itapeva

142

Lunamed Hospitalar Ltda.

001.386218.0018

Extrema

143

Cirúrgica Santa Rita Ltda – ME

596.714317.0054

Santa Rita do Sapucaí

144

Endolatina Comércio e Representações Ltda.

001.007023.0048

Belo Horizonte

145

Distribuidora de Equipamentos Médico-Hospitalares VIPMED

367.267746.0034

Juiz de Fora

146

Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos Ltda.

134.049747.0081

Caratinga

147

Globo Distribuidora de Produtos Odonto-Hospitalares Ltda.

001.036163.0034

Ponte Nova

Art. 2º  Ficam revogados os itens 11, 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício