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PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

(MG de 04/11/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

137

Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - ME

001.105376.0078

Pouso Alegre

138

Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME

367.969394.0033

Juiz de Fora

139

Santalma Representações e Comércio Ltda.

367.742094.0038

Juiz de Fora

140

HPF Surgical Ltda.

062.820364.0035

Belo Horizonte

Art. 2º  Fica revogado o item 24 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação