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PORTARIA SUTRI Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

(MG de 13/08/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

52

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.0053

Juiz de Fora

(...)

(...)

(...)

(...)

133

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.201654.0001

Belo Horizonte

134

Barbaluí Comercial Ltda.

702.205188.0078

Uberlândia

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação

Em exercício