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PORTARIA SUTRI Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009

(MG de 29/04/2009)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.  O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

 

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 37/2009)

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

VIGÊNCIA: 1º/05/2009 A 30/06/2009

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF (R$)

1.

Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2):

 

1.1

Copo até 310 ml

0,47

1.2

Garrafa até 310 ml

0,87

1.3

Garrafa de 311 a 360 ml

0,91

1.4

Garrafa de 361 a 650 ml

0,98

1.5

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,95

1.6

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,47

1.7

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

2,05

1.8

Garrafa de 2.001 a 5.000 ml

3,92

1.9

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

4,27

1.10

Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira)

8,48

1.11

Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira)

9,45

2

Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas:

 

2.1

Galão de 10 litros

2,00

2.2

Galão de 20 litros

4,10