PORTARIA SUTRI Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009 (MG de 29/04/2009) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009. Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 37/2009)
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|