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PORTARIA SUTRI Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2009

(MG de 20/03/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

110

Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

062.996580.0102

Poços de Caldas

111

Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.

134.983038.0000

Caratinga

112

Neomix Bem-Estar Comercial Ltda.

001.070625.0087

Juiz de Fora

113

Rosinelli Cristina Silva de Carvalho

001.066245.0019

Perdões

114

Minas Log Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

001.032540.0067

Juiz de Fora

115

Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda.

062.017607.0086

Belo Horizonte

116

RH Eletro Medicina e Serviços Ltda.

367.053667.0090

Juiz de Fora

117

Vitalis Distribuidora Ltda.

062.245342.0061

Belo Horizonte

118

Film Service Minas Ltda.

062.008322.0053

Belo Horizonte

119

Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda.

367.967216.0004

Juiz de Fora

120

Lab Line Diagnóstica Ltda.

062.971695.0070

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 19 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação