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PORTARIA SRE Nº 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009


PORTARIA Nº 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

(MG de 29/10/2009)

Altera a Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º  ..................................................................................................................................................................................................

Couro Bovino ou Bufalino

(Operação Interestadual)

Item

Espécie

Valor

(R$/quilo)

1

Couro verde

0,75

2

Couro salgado

0,90

”(nr)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 76, de 30 de julho de 2009.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual