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PORTARIA SRE Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2009


PORTARIA SRE Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2009

(MG de 31/07/2009)

Revogada pela Portaria SRE nº 79, de 28/10/2009

Altera a Portaria SRE nº 71, de 02 de fevereiro de 2009, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria SRE nº 71, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º  .........................................................................................................................................................................................................................

Couro Bovino ou Bufalino
(Operação Interestadual)

Item

Espécie

Valor
(R$/quilo)

1

Couro verde

0,35

2

Couro salgado

0,42

”(nr)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual