PORTARIA SUTRI Nº 18, DE 9 DE JULHO DE 2008 (MG de 10/07/2008) Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi Diretora da Superintendência de Tributação em exercício |
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