Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2008

(MG de 27/06/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61

Med Center Comercial  Ltda

525.949584.0034

Pouso Alegre

62

Ferreira Penna Distribuidor de Materiais Hospitalares

134.316534.0066

Caratinga

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi

Diretora da Superintendência de Tributação – em exercício