Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 8, DE 16 DE MAIO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 8, DE 16 DE MAIO DE 2008

(MG de 17/05/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61

Nakanami Comercial Ltda.

480.526270.0033

Patos de Minas

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação