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PORTARIA SUTRI Nº 7, DE 6 DE MAIO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 7, DE 6 DE MAIO DE 2008

(MG de 09/05/2008)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 11/2008

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 1,75

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,70

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,75

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 16, de 31 de outubro de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual