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PORTARIA SRE Nº 063, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(MG de 18/09/2008)

Revogada pela Portaria SRE nº 094/2011

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Uberlândia.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1°, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional de Uberlândia, RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I  Gado bovino mestiço:

Item

Produtos

Unidade

Valor em R$

 

Machos

 

 

1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

350,00

2

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

450,00

3

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

550,00

4

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

800,00

5

Novilho acima 36 meses

cabeça

900,00

6

Touro reprodutor

cabeça

2.000,00

 

Fêmeas

 

 

7

Bezerra de até 12 meses

cabeça

350,00

8

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

450,00

9

Novilha de 18 a 24 meses

cabeça

550,00

10

Novilha de 24 a 36 meses

cabeça

600,00

11

Vaca solteira magra

cabeça

600,00

12

Vaca com cria

cabeça

900,00

II - Gado bovino nelore:

Item

Produtos

Unidade

Valor em R$

 

Machos

 

 

1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

550,00

2

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

600,00

3

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

700,00

4

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

900,00

5

Novilho acima 36 meses

cabeça

1.000,00

 

Fêmeas

 

 

6

Bezerra de até 12 meses

cabeça

400,00

7

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

500,00

8

Bezerra de 18 a 24 meses

cabeça

600,00

9

Novilha de 24 a 36 meses

cabeça

700,00

10

Vaca solteira magra

cabeça

700,00

11

Vaca com cria

cabeça

1.000,00

III - Gado bovino cruzado:

Item

Produtos

Unidade

Valor em R$

 

Machos

 

 

1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

350,00

2

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

450,00

3

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

550,00

4

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

800,00

5

Novilho acima  36 meses

cabeça

900,00

 

Fêmeas

 

 

6

Bezerra de até 12 meses

cabeça

450,00

7

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

550,00

8

Novilha de 18 a 24 meses

cabeça

650,00

9

Novilha de 24 a 36 meses

cabeça

900,00

10

Vaca solteira magra

cabeça

800,00

11

Vaca com cria

cabeça

1.400,00

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual