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PORTARIA SRE Nº 057, DE 16 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 057, DE 16 DE JULHO DE 2008
(MG de 17/07/2008)

Revogada pela Portaria SRE n° 147/2015 a partir de 09/10/2015.

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no  uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo   52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193  de   14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE :

Art.1º- Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de mercadorias, conforme tabelas.

TABELA DE FRETE – TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

Distância por Km – de :

Valor por tonelada incluindo ICMS

Valor do Frete s/ o ICMS

7%

12%

18%

001 a 050

6,13

6,48

6,95

5,70

051 a 100

8,02

8,48

9,1

7,46

101 a 150

9,87

10,43

11,20

9,18

151 a 200

11,74

12,41

13,32

10,92

201 a 250

13,62

14,40

15,45

2,67

251 a 300

15,53

16,41

17,61

14,44

301 a 350

17,39

18,38

19,72

16,17

351 a 400

19,30

20,40

21,89

17,95

401 a 450

21,24

22,44

24,09

19,75

451 a 500

23,15

24,47

26,26

21,53

501 a 550

25,00

26,42

28,35

23,25

551 a 600

26,88

28,41

30,49

25,00

601 a 650

28,76

30,40

32,62

26,75

651 a 700

30,62

32,36

34,73

28,48

701 a 750

32,46

34,31

36,82

30,19

751 a 800

34,41

36,36

39,02

32,00

801 a 850

36,13

38,18

40,98

33,60

851 a 900

37,94

40,09

43,02

35,28

901 a 950

39,83

42,09

45,17

37,04

951 a 1000

41,94

44,32

47,56

39,00

1001 a 1100

45,59

48,18

51,71

42,40

1101 a 1200

49,24

52,03

55,84

45,79

1201 a 1300

53,17

56,19

60,30

49,45

1301 a 1400

56,89

60,13

64,52

52,91

1401 a 1500

60,30

63,73

68,39

56,08

1501 a 1600

63,92

67,56

72,50

59,45

1601 a 1700

67,44

71,27

76,49

62,72

701 a 1800

70,81

74,83

80,30

65,85

1801 a 1900

74,35

78,58

84,33

69,15

1901 a 2000

81,42

86,05

92,34

75,72

2001 a 2200

88,74

93,78

100,65

82,53

2201 a 2400

95,86

101,31

108,72

89,15

2401 a 2600

102,55

108,38

116,30

95,37

2601 a 2800

109,73

115,97

124,45

102,05

2801 a 3000

119,05

125,82

135,02

110,72

3001 a 3200

123,82

130,85

140,43

115,15

3201 a 3400

131,25

138,70

148,85

122,06

3401 a 3600

137,82

145,65

156,30

128,17

Quando o valor do frete declarado for superior ao valor apurado nesta tabela, usar o valor declarado.

No caso da mercadoria a ser transportada tiver peso muito baixo em relação à capacidade do veículo transportador (pouca mercadoria em veículo muito grande) deverá ser observado o custo mínimo do km rodado para efeito de cálculo do ICMS frete, conforme especificado abaixo:

Veículo com capacidade até 1000 kg

=

R$ 0,67 por Km

Veiculo com capacidade até 12000Kg

=

R$ 1,00 por Km

Veículos com capacidade acima de 12000Kg

=

R$ 1,91 por Km

TABELA DE FRETE – EMPRESA TRANSPORTADORA

Distância por Km– de :

Valor do frete incluindo ICMS

Frete/Ton (R$)

7%

12%

18%

001 a 050

41,49

43,85

47,06

38,59

051 a 100

45,89

48,50

52,05

42,68

101 a 150

50,43

53,30

57,20

46,90

151 a 200

54,97

58,09

62,34

51,12

201 a 250

59,63

63,02

67,63

55,46

251 a 300

64,53

68,19

73,18

60,01

301 a 350

69,49

73,44

78,82

64,63

351 a 400

74,54

78,77

84,54

69,32

401 a 450

79,06

83,56

89,67

73,53

451 a 500

83,82

88,58

95,06

77,95

501 a 550

88,42

93,44

100,28

82,23

551 a 600

93,26

98,56

105,77

86,73

601 a 650

98,06

103,64

111,22

91,20

651 a 700

102,96

108,81

116,77

95,75

701 a 750

107,78

113,91

122,24

100,24

751 a 800

112,54

118,93

127,63

104,66

801 a 850

116,99

123,64

132,68

108,80

851 a 900

121,39

128,28

137,67

112,89

901 a 950

126,63

133,83

143,62

117,77

951 a 1000

130,59

138,01

148,11

121,45

1001 a 1100

139,67

147,60

158,40

129,89

1101 a 1200

148,81

157,26

168,77

138,39

1201 a 1300

158,09

167,07

179,29

147,02

1301 a 1400

167,45

176,97

189,91

155,73

1401 a 1500

176,78

186,83

200,50

164,41

1501 a 1600

186,24

196,82

211,22

173,20

1601 a 1700

195,87

207,00

222,15

182,16

1701 a 1800

205,29

216,95

232,83

190,92

1801 a 1900

215,08

227,30

243,93

200,02

1901 a 2000

224,72

237,49

254,87

208,99

2001 a 2200

244,37

258,25

277,15

227,26

2201 a 2400

264,24

279,25

299,68

245,74

2401 a 2600

282,87

298,94

320,82

263,07

2601 a 2800

301,43

318,56

341,87

280,33

2801 a 3000

320,14

338,33

363,09

297,73

3001 a 3200

338,85

358,10

384,30

315,13

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Subsecretaria da Receita Estadual,

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual