PORTARIA SRE Nº 054, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (MG de 30/04/2008) Revogada pela Portaria SRE nº 061/2008 Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,9826 (nove mil e oitocentos e vinte seis décimos milésimos de real). Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2008. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 53, de 11 de abril de 2008. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
||
|