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Orientação Tributária DOLT/SUTRI n° 001/2007

A partir de 2003, a Secretaria de Estado de Fazenda intensificou a utilização do regime de Substituição Tributária como instrumento de política tributária.

Esta medida tem se mostrado eficaz para o controle das atividades econômicas, face à redução da concorrência desleal e à melhoria do controle fiscal, além de contribuir para o fomento da economia mineira e para o equilíbrio das finanças públicas, que revertem em benefícios para toda a sociedade.

Trata-se de importante técnica de tributação, pois não aumenta a carga tributária tampouco onera a cadeia produtiva, permitindo que os produtos cheguem ao consumidor final por um preço compatível com o de mercado.

A SEF/MG, seguindo uma política de otimizar o atendimento a seus clientes, disponibiliza em seu site mais uma fonte de consulta fácil e rápida para contribuintes, contabilistas, profissionais e cidadãos interessados: a  Orientação Tributária DOLT/SUTRI n° 001/2007, que versa sobre o regime de substituição tributária nas operações com mercadorias.

Elaborada no formato de "Perguntas e Respostas", a presente Orientação visa a melhor compreensão da legislação aplicável à matéria e discorre sobre alguns conceitos de maior relevância.

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária - DOLT
Superintendência de Tributação - SUTRI
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
 

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