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(*) ORIENTAÇÃO DOET SUTRI 03/2005

 

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO.

Base legal - Decreto nº 43.923, de 02 de dezembro de 2004

  • Todas as vezes que mencionamos " operações com materiais de construção ", estamos nos referindo, também, àquelas com material de acabamento, bricolagem ou adorno;
  • Usamos a abreviação "ST", nas respostas das perguntas, para a expressão "substituição tributária".

 

ASSUNTO

PERGUNTAS

Definicões e obrigações acessórias

1 a 9

O regime de substituição tributária de materiais de construção

10 a 18

O recolhimento do imposto por substituição tributària

19 a 28

D iversas situações e operações

29 a 44

Base de cálculo da substituição tributária

45 a 50

Lista de materiais de construção - parte 5 do anexo IX - RICMS/02

51 a 57

Estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2004

58 a 66



 

DEFINIÇÕES E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Qual é a modalidade de substituição tributária aplicada às operações com material de construção?

Aplica-se aquela modalidade em que o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, pelas operações subseqüentes, fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente dessa mercadoria.

É chamada de ST "para frente".

2) Quem é o contribuinte substituto nessa modalidade de substituição tributária?

3) Qual é a responsabilidade do contribuinte substituto?

4) O que deverá conter na nota fiscal emitida pelo sujeito passivo por substituição?

5) Nessa modalidade de substituição tributária quem é o contribuinte substituído?

6) Qual é a responsabilidade do contribuinte substituído?

7) Quais as obrigações acessórias deverão ser cumpridas pelo contribuinte que adquirir ou receber mercadoria com o imposto já pago por substituição tributária?

Na saída da mercadoria, deverá emitir nota fiscal sem destaque do imposto, contendo a declaração que o ICMS foi retido por ST, indicando o respectivo dispositivo legal do Regulamento, e observar as outras disposições contidas no artigo 26 da Parte Geral do RICMS/02.

8) O que é a modalidade de substituição tributária conhecida como "diferencial de alíquota"?

9) O que é o percentual de agregação (MVA)?

O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAIS CONSTRUÇÃO

10) Quem são, originariamente, nas operações com materiais de construção, os responsáveis na condição de contribuintes substitutos?

11) A substituição tributária com material de construção aplica-se apenas nas operações internas?

12) Nas saídas para fora do Estado o regime referido será aplicado?

13) Qual o regime de recolhimento que deverá ser aplicado ao contribuinte que promover saídas de materiais de construção para outras unidades da Federação?

14) Qual deverá ser o comportamento do contribuinte mineiro nas operações com materiais de construção provenientes de outros Estados?

15) Qual é a responsabilidade do estabelecimento varejista que adquirir a mercadoria de outro Estado sem a retenção do imposto?

16) Por que existe a obrigação do recolhimento por substituição tributária nas entradas de mercadorias no Estado de Minas Gerais, uma vez que este regime, para materiais de construção, só alcança as operações internas?

17) No Decreto publicado da substituição tributária de materiais de construção estava assinalado que o regime não seria aplicado quando as mercadorias fossem destinadas a contribuintes classificados em determinados grupos da CNAE-Fiscal. Qual era a intenção inicial desse dispositivo?

18) Por que foi, posteriormente, com a republicação do Decreto referido, excluído o dispositivo discriminado na questão anterior?

O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

19) Onde poderá ser pago o ICMS por substituição tributária nessas operações de entrada em Minas Gerais?

20) Nessas operações de entrada no Estado, o recolhimento do imposto por substituição tributária poderá ser feito antes da mercadoria entrar em Minas Gerais?

21) Existe outra forma para recolhimento do imposto nessas operações oriundas de outras unidades da Federação?

22) Poderá ser estendido a todos os atacadistas a possibilidade do recolhimento no prazo discriminado na resposta da questão anterior?

23) O que ocorrerá se uma mercadoria recebida pelo contribuinte mineiro de outro Estado, com o recolhimento por substituição tributária na entrada de Minas Gerais, sair, em uma operação subseqüente, para outra unidade da Federação?

24) O contribuinte substituído terá direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária se o fato gerador presumido não se realizar?

25) Pode um estabelecimento localizado em outro Estado ficar na condição de substituto tributário, e assim as mercadorias entrarem em Minas Gerais já com o imposto por substituição tributária devidamente calculado e retido na nota fiscal por ele emitida?

26) Até a decisão do pedido de regime especial, citado nas questões anteriores, o interessado poderá recolher o ICMS por substituição tributária?

27) Qual será o valor a ser recolhido a título de substituição tributária?

28) Na hipótese em que, na aquisição em operação interestadual, a responsabilidade pela retenção do imposto devido pelas operações subseqüentes couber ao próprio estabelecimento adquirente, qual será o valor a ser recolhido por substituição tributária?

DIVERSAS SITUAÇÕES E OPERAÇÕES

29) Um contribuinte enquadrado no Simples Minas, que realiza operações com materiais de construção, estará sujeito ao regime de substituição tributária?

30) Para exemplificar, uma ME indústria que promove saída de materiais de construção, em operação interna, teria que reter e recolher o ICMS por substituição tributária?

31) As operações com telhas e com tijolos cerâmicos estariam alcançadas pelo regime de substituição tributária?

32) Uma indústria, ao adquirir ou receber de fora do Estado materiais de construção, teria que promover o recolhimento por substituição tributária na entrada dessa mercadoria em Minas Gerais? E nas aquisições internas?

33) Para exemplificar, a substituição tributária seria aplicada às operações que destinam materiais de construção, na condição de matéria-prima ou produto intermediário, para a indústria?

34) Nas operações que destinam materiais de construção para o estabelecimento industrial com a finalidade de revenda, a substituição tributária seria aplicada?

35) Um contribuinte mineiro que adquirir ou receber de outro Estado materiais de construção destinados ao uso, consumo ou ativo permanente terá que recolher o imposto por substituição tributária na entrada dessa mercadoria em Minas Gerais?

36) Na operação referida na questão anterior, o valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota será devido?

37) Um contribuinte substituto, por exemplo, um estabelecimento industrial fabricante, que promove saída de materiais de construção, em operação interna, com destino ao uso, consumo ou ativo permanente do destinatário, terá que promover a retenção e o recolhimento do imposto por substituição tributária?

38) Nas operações de transferências promovidas pelo estabelecimento fabricante para o estabelecimento industrial, com quem ficará a responsabilidade pela substituição tributária?

39) Em que momento deverá ser feita a retenção do imposto por substituição tributária nas operações de transferências da questão anterior, e qual será o prazo para o recolhimento desse imposto?

A retenção do ICMS por ST ocorrerá no momento em que o estabelecimento industrial promover a saída da mercadoria, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao da ocorrência dessa saída.

40) Nas operações de transferências promovidas pelo estabelecimento fabricante para o estabelecimento atacadista, aplica-se a substituição tributária?

41) Nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição em relação à mercadoria idêntica, aplica-se a substituição tributária?

42) Qual seria um exemplo dessa operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição em relação à mercadoria idêntica?

43) Em que momento, na importação de material de construção, ocorre a substituição tributária?

44) Na operação de importação o ICMS, que é recolhido no momento do desembaraço aduaneiro, não poderá ser confundido com aquele da operação própria e da substituição tributária?

BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

45) Como foram encontrados, para cada item de mercadoria, o percentual de agregação (MVA)?

46) Como deverão ser aplicados os percentuais de agregação (MVA) para a formação da base de cálculo do imposto da substituição tributária?

47) Qual é a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária?

48) Poderá ser adotado como base de cálculo da substituição tributária um valor diferente daquele definido na questão anterior?

49) A prestação do serviço de transporte, em operação interna, sendo o tomador do serviço contribuinte em Minas Gerais, está contemplada com a isenção do ICMS até o dia 31/12/05. Desta forma, o frete estaria excluído da composição da base de cálculo do imposto por substituição tributária?

50) Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo da substituição tributária, o recolhimento do imposto correspondente passaria a ser de responsabilidade do estabelecimento destinatário?

LISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - PARTE 5 - ANEXO IX - RICMS

51) Na substituição tributária de materiais de construção existe alguma lista restritiva em relação aos produtos a serem alcançados por esse regime?

52) Estará sujeito à substituição tributária um produto que não está referido na lista de materiais de construção da Parte 5 do ANEXO IX do RICMS/02?

53) Uma mercadoria que não constar na descrição dos produtos (a descrição não diz respeito à mercadoria), mas estiver incluída na respectiva discriminação do código da NBM, referentes à lista de material de construção, estará sujeita à substituição tributária?

54) Um determinado produto, compreendido na lista em referência, que não esteja relacionado ao ramo de construção civil, especificamente de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, estará sujeito à substituição tributária?

55) Para exemplificar, um pára-raios de baixa tensão para redes de distribuição secundárias, seria um produto sujeito à substituição tributária?

56) Por que alguns produtos discriminados na lista de material estão acompanhados do respectivo código da NBM com apenas 04 dígitos?

57) Aqueles produtos que estão acompanhados de dois códigos NBM na lista de material de construção deverão estar compreendidos em ambos?

ESTOQUE DE MERCADORIAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004

58) O que está disposto na Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004?

59) Os estabelecimentos atacadistas e os varejistas deverão recolher o ICMS sobre as mercadorias constantes do seu estoque em 31 de dezembro de 2004?

60) Qual o estabelecimento e quais as mercadorias que estariam dispensados do recolhimento do ICMS sobre o estoque em 31/12/04?

61) Quais são os procedimentos, para a apuração e recolhimento do ICMS, que os estabelecimentos atacadistas e varejistas deverão ter em relação às mercadorias constantes dos seus respectivos estoques em 31 de dezembro de 2004?

62) Quando deverá ser entregue pelo contribuinte o demonstrativo contendo as quantidades e os valores apurados no seu estoque na forma acima discriminada?

63) O saldo credor, porventura existente na escrita fiscal do contribuinte, no final do mês de dezembro de 2004, poderá ser abatido do imposto apurado sobre o estoque em 31/12/04?

64) Por que foi atribuída, aos atacadistas e varejistas, a obrigação de recolherem o imposto sobre as mercadorias no estoque do dia 31 de dezembro de 2004?

65) Em que data, e de que forma, deverá ser efetuado o pagamento do imposto apurado no referido estoque de mercadorias do contribuinte?

(*) 66) Na avaliação do estoque em 31 de dezembro de 2004 pelo preço de aquisição médio, o ICMS deverá ser considerado?

Sim. O ICMS deverá estar incluso no preço médio dos produtos, diferentemente do que ocorre no inventário anual, que é elaborado pelas empresas e escriturado no Livro Registro de Inventário, em que a avaliação é feita pelo custo médio de aquisição, excluindo-se o ICMS, conforme regras contábeis.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2005.

DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - DOET

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI

 

(*) Questão incluída em 15/03/2005.

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