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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, DE 13 DE MAIO 2005


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, DE 13 DE MAIO 2005

(MG de 14/05/2005)

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos relacionados ao recolhimento do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião do enquadramento de contribuinte no regime do Simples Minas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2005, e

considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relacionados ao recolhimento do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque por ocasião do enquadramento de contribuinte no regime do Simples Minas;

considerando o disposto no art. 91, § 3º, inciso II, alínea "a" da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;

considerando o disposto no art. 12 , inciso I, alínea "h" da Parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

considerando o disposto na Resolução nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005; e

por fim, considerando a constatação de dificuldades operacionais na utilização do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) por parte dos usuários, RESOLVE:

Art. 1º É isenta da Taxa de Expediente prevista no subitem 2.6 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a substituição da Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) referente à apuração do mês de fevereiro de 2005, nos termos do disposto no art. 91, § 3º, inciso II, alínea "a" do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2005.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual