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DECRETO N° 44.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007


DECRETO N° 44.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

DECRETO N° 44.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 15/12/2007)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 124/07, DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1 do Anexo I:

2

(...)

31/12/2007 (nr)

8

(...)

31/12/2007 (nr)

10

(...)

31/12/2007 (nr)

31

(...)

31/12/2007 (nr)

32

(...)

31/12/2007 (nr)

42

(...)

31/12/2007 (nr)

44

(...)

31/12/2007 (nr)

45

(...)

31/12/2007 (nr)

69

(...)

31/12/2007 (nr)

74

(...)

31/12/2007 (nr)

85

(...)

31/12/2007 (nr)

98

(...)

31/12/2007 (nr)

99

(...)

31/12/2007 (nr)

104

(...)

31/12/2007 (nr)

106

(...)

31/12/2007 (nr)

115

(...)

31/12/2007 (nr)

122

(...)

31/12/2007 (nr)

129

(...)

31/12/2007 (nr)

133

(...)

b - (...)

(...)

31/12/2007 (nr)

134

(...)

31/12/2007 (nr)

135

(...)

31/12/2007 (nr)

137

(...)

31/12/2007 (nr)

144

(...)

31/12/2007 (nr)

II - Parte 1 do Anexo IV:

9

(...)

(...)

(...)

 

 

31/12/2007 (nr)

13

(...)

(...)

(...)

 

 

31/12/2007 (nr)

16

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

17

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

26

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

32

(...)

(...)

(...)

 

 

31/12/2007 (nr)

36

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

37

Saída em operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador dos veículos e chassis constantes da Parte 7 deste Anexo, observando-se o seguinte: (nr)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

38

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

39

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

40

(...)

b - (...)

(...)

(...)

 

 

(...)

31/12/2007 (nr)

44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31/12/2007 (nr)

45

(...)

 

 

 

 

31/12/2007 (nr)

III - Parte 1 do Anexo IX:

Art. 253-G.  (...)

Parágrafo único.  Em substituição à informação relativa ao número do Registro de Exportação (RE) a que se refere a alínea “c” do inciso II do caput deste artigo, poderá ser anexada à nota fiscal cópia do extrato do RE emitido no SISCOMEX. (nr)

IV - Parte 2 do Anexo XV:

35. Chás, Barras de cereais, Cereais, Suplementos alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maioneses, Molhos, Mostardas, Temperos, Sucos prontos e concentrados, Refrescos em pó 

(nr)”

Art. 2º  O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 31 de dezembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:

(...) (nr)”

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de maio de 2007, relativamente aos itens 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II - em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no inciso IV do artigo 1º deste Decreto;

III - na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 1º e no art. 4º, ambos deste Decreto;

IV - em 1º de novembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 4º  Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput do art. 253-G da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias