Empresas

DECRETO Nº 43.968, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005


DECRETO N° 43.968, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

(MG de 18/02/2005)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo o disposto no § 2º do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,Decreta:

Art. 1º As Declarações de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005 serão entregues, respectivamente, nos meses de março e abril de 2005, observada a seguinte escala:

I - até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;

II - até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;

III - até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;

IV - até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;

V - até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;

VI - até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;

VII - até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;

VIII - até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;

IX - até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;

X - até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman