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DECRETO Nº43.564, DE 29 DE AGOSTO DE 2003 - SEF/MG


DECRETO Nº43.564, DE 29 DE AGOSTO DE 2003 - SEF/MG

DECRETO Nº43.564, DE 29 DE AGOSTO DE 2003
(MG de 30/08/2003)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 41 com a seguinte redação:

"

41

Saída, em operação interna, de construção pré-fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1° de janeiro de 1997), ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais.

33,33

0,12

 

 

Indeterminada

"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2003; 215° da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Fuad Noman

Antônio Augusto Junho Anastasia