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DECRETO Nº 42.992, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002


DECRETO Nº 42.992, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002.

(MG DE 09)

Altera do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 12 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Comprovado o direito de redução da Taxa Florestal, mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, da Ata do Conselho de Administração e de Política Florestal do IEF que aprovar o pedido, passará o contribuinte a ter direito de compensar o pagamento da taxa a partir do mês subseqüente ao da publicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nos valores estabelecidos em unidades monetárias equivalentes em:

1) UFIR, no período de 18 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001;

2) UFEMG, a partir de 1º de janeiro de 2002.

.........................................................................................................................."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de setembro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 novembro de 2002.