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DECRETO N° 44.150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005


(1) - DECRETO Nº 42.604, DE 04 DE JUNHO DE 2002

(mg DE 05)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constantes do Capítulo VII do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.1 - Campo 02 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2 - Campo 03 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

3.2.3 - Campo 04 - RAZÃO SOCIAL - preencher com a razão social do estabelecimento, evitando abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS:

3.3.1 - Campo 05 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

...............................................................................................................................

3.3.2 - Campo 06 - LIVROS FISCAIS - assinalar os livros objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (os campos deste quadro serão preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema de processamento eletrônico de dados):

3.4.1 - Campo 07 - assinalar com "X" uma das seguintes situações:

3.4.1.1 - COMERCIALIZÁVEL DESENVOLVIDO POR TERCEIROS - quando o sistema for de livre comercialização;

3.4.1.2 - DE USO EXCLUSIVO DESENVOLVIDO SOB RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE USUÁRIO - quando o sistema for desenvolvido, sob responsabilidade do contribuinte e para seu uso exclusivo, por funcionário do próprio contribuinte ou por terceiros (neste caso, os campos 08 a 16 deste quadro e o campo 44 do quadro VII não deverão ser preenchidos);

3.4.2 - Campo 08 - EMPRESA FORNECEDORA - preencher com a razão social da empresa que forneceu o sistema ao contribuinte;

3.4.3 - Campo 09 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o CNPJ da empresa que forneceu o sistema;

3.4.4 - Campo 10 - EMPRESA DESENVOLVEDORA - preencher com a razão social da empresa que desenvolveu o sistema;

3.4.5 - Campo 11 - NÚMERO DO CNPJ - preencher com o CNPJ da empresa que desenvolveu o sistema;

3.4.6 - Campo 12 - CRA EMPRESA DESENVOLVEDORA - preencher com o número do registro da empresa desenvolvedora no Conselho Regional de Administração (CRA), em se tratando de Software House;

3.4.7 - Campo 13 - TÉCNICO RESPONSÁVEL - preencher com o nome do técnico responsável pela empresa desenvolvedora;

3.4.8 - Campo 14 - CPF - preencher com o CPF do técnico responsável pela empresa desenvolvedora;

3.4.9 - Campo 15 - RG/ÓRGÃO EMISSOR - preencher com o número do documento oficial de identidade do técnico responsável pela empresa desenvolvedora, indicando o respectivo órgão emissor;

3.4.10 - Campo 16 - CRA TÉCNICO RESPONSÁVEL - preencher com o número do registro do técnico responsável pela empresa desenvolvedora no Conselho Regional de Administração (CRA), em se tratando de Software House;

3.4.11 - Campo 17 - NOME DO APLICATIVO - preencher com o nome do sistema;

3.4.12 - Campo 18 - VERSÃO - preencher com o número da versão do sistema;

3.4.13 - Campo 19 - PRINCIPAL ARQUIVO EXECUTÁVEL (nome.extensão) - preencher com o nome do principal arquivo executável do sistema;

3.4.14 - Campo 20 - TAMANHO - indicar o tamanho, em bytes, do principal arquivo executável do sistema;

3.4.15 - Campo 21 - DATA/HORA DA GERAÇÃO - preencher com a data e a hora de geração do principal arquivo executável do sistema;

3.4.16 - Campo 22 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - indicar a linguagem em que foi codificado o sistema;

3.4.17 - Campo 23 - SISTEMA OPERACIONAL - indicar o sistema operacional e o seu número de versão;

3.4.18 - Campo 24 - GERENCIADOR DO BANCO DE DADOS - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

3.4.19 - Campo 25 - FORMA DE ENTREGA ARQUIVO DISPONÍVEL - assinalar com "X" o meio (disquete, CD ou internet) de entrega do registro fiscal;

3.4.20 - Campo 26 - FUNCIONAMENTO - indicar se o sistema é monousuário ou em rede.

3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP - (este quadro apenas será preenchido se o estabelecimento onde se localiza a UCP estiver situado no Estado de Minas Gerais; caso a UCP esteja localizada em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, será preenchido o formulário UCP LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, modelo 06.04.63):

3.5.1 - Campo 27 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência de inscrição estadual, com o número de inscrição municipal, precedido da letra M;

3.5.2 - Campo 28 - CNPJ / CPF - preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou com o CPF, nos casos em que não houver CNPJ;

3.5.3 - Campo 29 - NOME (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO) - indicar a razão social do estabelecimento ou a denominação onde se encontra a unidade central de processamento, evitando abreviaturas;

3.5.4 - Campos 30 a 37 - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, unidade da Federação, CEP do endereço e números do telefone e do fax do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

3.6.1 - Campo 38 - NOME - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações;

3.6.2 - Campo 39 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do documento oficial de identidade da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações;

3.6.3 - Campo 40 - ENDEREÇO ELETRÔNICO - indicar o endereço eletrônico para contatos sobre o processamento de dados;

3.7 - QUADRO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA:

3.7.1 - Campo 42 - contém a seguinte declaração, previamente impressa: "O CONTRIBUINTE, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JUNTAMENTE COM O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROGRAMA APLICATIVO, TODOS ACIMA IDENTIFICADOS, DECLARAM: - QUE O PROGRAMA APLICATIVO UTILIZADO NÃO DISPÕE DE MECANISMOS QUE POSSIBILITEM A SONEGAÇÃO FISCAL, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E ASSUMEM, PERANTE A LEI, TOTAL RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE PENAL, PELA SUA UTILIZAÇÃO; - ESTAR CIENTES DE QUE O ARQUIVO ELETRÔNICO CONTENDO OS REGISTROS FISCAIS REFERENTES À TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES DEVE SER MANTIDO PELO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E FORNECIDO, OBRIGATORIAMENTE, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO FISCO; - SEREM VERÍDICAS TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO."

............................................................................................................................

3.7.3 - Campo 44 - preencher com o local e a data e apor a assinatura do técnico responsável (este campo será preenchido se o sistema for do tipo comercializável, conforme campo 07 do quadro IV).

...........................................................................................................................

4.3.1 - Campo 38 - contém a seguinte declaração, previamente impressa: "OS ESTABELECIMENTOS ACIMA IDENTIFICADOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE SÃO PROCESSADOS EM EQUIPAMENTO LOCALIZADO NO ESTABELECIMENTO IDENTIFICADO NO QUADRO II, COMPROMETENDO-SE, SOB PENA DE CANCELAMENTO DESTA AUTORIZAÇÃO, A DISPONIBILIZAR O ACESSO IMEDIATO E IRRESTRITO PELO FISCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ÀS INSTALAÇÕES, AOS EQUIPAMENTOS E ÀS INFORMAÇÕES EM MEIOS MAGNÉTICOS OU ELETRÔNICOS, REFERENTES AO ESTABELECIMENTO MINEIRO, COM FORNECIMENTO DE RECURSOS E/OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AUDITORIA DE DADOS E DO SISTEMA E VERIFICAÇÃO OU EXTRAÇÃO DE QUAISQUER DADOS DE INTERESSE FISCAL, TAIS COMO SENHAS, MANUAIS DE APLICATIVOS E DE SISTEMAS OPERACIONAIS E FORMAS DE DESBLOQUEIO DE ÁREAS DE DISCO."

..........................................................................................................................."

Art. 2º - Os formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63, previstos, respectivamente, nos itens 1 e 14 da Parte 5 do Anexo XXIII do RICMS, passam a vigorar conforme modelos publicados em anexo.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 3.1.2 e 3.1.3 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis

NOTA

(1) Conforme consta no Art. 4º doDecreto 42.846, de 21/08/2002, MG de 22:

"Art. 4º - A vigência do Decreto nº 42.604, de 4 de junho de 2002, conta-se da data de sua publicação."