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DECRETO Nº 40.866 DE 10 DE JANEIRO DE 2000


DECRETO Nº 40.866 DE 10 DE JANEIRO DE 2000

(MG de 10)

Declara estado de calamidade pública nos municípios compreendidos nas Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG - que menciona e dá outras providências,

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista ainda o disposto no artigo 133, inciso II, da Constituição do Estado , na Lei nº 7.157, de 07 de dezembro de 1977, bem como nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 19.077, de 12 de fevereiro de 1978, e considerando que o índice pluviométrico das chuvas em muito ultrapassou a capacidade normal de contenção das margens dos rios que correm na Região Sul do Estado, inundando cidades e campos, com graves danos materiais aos bens públicos e privados, danificando em especial pontes e estradas de toda ordem, vicinais e intermunicipais, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública nos municípios compreendidos nas Regionais de Varginha, Itajubá e Poços de Caldas, de acordo com o território delimitado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º - Caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, fica dispensada a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vedada a prorrogação de contratos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.

lTAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves