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DECRETO Nº 40.846 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999


DECRETO Nº 40.846 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

(MG DE 29)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 12 do artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, fica acrescida dos seguintes itens:

"

211

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil

8525.20.22

212

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia

8525.20.23

213

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel

8525.20.24



"

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1999.

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis