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DECRETO Nº 40.683, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999


DECRETO Nº 40.683, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

(MG de 09)

Acrescenta e modifica dispositivos do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a denominação, localização, abrangência e competências das unidades administrativas descentralizadas previstas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - .................................................................................................................................................................

Parágrafo único- A inserção dos municípios nas microrregiões e a classificação das Administrações Fazendárias e Postos de Fiscalização, serão definidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o disposto no Anexo I, em especial a sede das microrregiões administrativas".

Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º - O artigo 3º e o inciso III, alínea b, do artigo 6º do Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As Administrações Fazendárias e os Postos de Fiscalização são administrativamente subordinados à Superintendência Regional da Fazenda em cuja área de abrangência estiverem inseridos".

Art. 6º - ...................................................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................................................

b - controlar e acompanhar as fases de tramitação do processo tributário administrativo após sua autuação".

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 40.683, de 08 de novembro de 1999

 

 

ANEXO I ( a que se refere o art. 2º, Decreto nº 40.659, de 20 de outubro de 1999 )

SRF/PRF

SEDE

Abrangência/Microrregião

I

Belo Horizonte

Belo Horizonte

Betim

Conselheiro Lafaiete

Contagem

Curvelo

Diamantina

Ouro Preto

Pedro Leopoldo

Santa Luzia

Sete Lagoas

II

Divinópolis

Abaeté

Bom Despacho

Divinópolis

Formiga

Itaúna

Oliveira

Pará de Minas

Passos

São Sebastião do Paraíso

III

Governador Valadares

Aimorés

Almenara

Araçuaí

Governador Valadares

Nanuque

Pedra Azul

Teófilo Otôni

IV

Ipatinga

Caratinga

Guanhães

Ipatinga

Itabira

João Monlevade

Manhuaçu

Ponte Nova

V

Juiz de Fora

Além Paraíba

Barbacena

Carangola

Cataguases

Juiz de Fora

Leopoldina

Muriaé

São João Del-Rei

Ubá

Viçosa

VI

Montes Claros

Janaúba

Montes Claros

Pirapora

VII

Uberaba

Araxá

Frutal

Iturama

Uberaba

VIII

Uberlândia

Araguari

Ituiutaba

Monte Carmelo

Paracatu

Patos de Minas

Patrocínio

Uberlândia

Unaí

IX

Varginha

Alfenas

Campo Belo

Guaxupé

Itajubá

Lavras

Ouro Fino

Poços de Caldas

Pouso Alegre

São Lourenço

Três Corações

Varginha