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DECRETO Nº 40.537 DE 13 DE AGOSTO DE 1999


DECRETO Nº 40.537 DE 13 DE AGOSTO DE 1999

(MG de 14)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a crise financeira em que se encontra o Estado e, conseqüentemente, a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público para rever as atuais desonerações do ICMS, visando ampliar e melhor explorar o potencial tributário, DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

23.4

Na hipótese de aquisição de mercadoria referida neste item, exceto aquela de que trata a alínea "c", com carga tributária superior a 7% (sete por cento), estando a operação subseqüente beneficiada com a redução, o adquirente deverá efetuar a anulação do crédito de forma que a sua parte utilizável não exceda a 7% (sete por cento) do valor da base de cálculo do imposto considerada na aquisição da mercadoria.

 

 

 

 

 

 



 

25

Saída, em operação interna, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto, observado o disposto no subitem 25.2, de:

....................................................

 

 

 

 

 

 



"

Art. 2º - O Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 25.2 com a seguinte redação:

"

25.2

Na hipótese de aquisição de mercadoria referida na alínea "a" com carga tributária superior a 7% (sete por cento), estando a operação subseqüente beneficiada com a redução, o adquirente deverá efetuar a anulação do crédito de forma que a sua parte utilizável não exceda a 7% (sete por cento) do valor da base de cálculo do imposto considerada na aquisição da mercadoria.

 

 

 

 

 

 

"

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis